Linhares Advogados

Você pode estar deixando de receber direitos trabalhistas sem saber.

Horas extras, FGTS, assédio moral, insalubridade, adicional noturno. Situações no trabalho — durante o contrato ou depois da saída — podem envolver direitos previstos na CLT. Responda algumas perguntas rápidas e converse direto com a equipe da Linhares Advogados pelo WhatsApp.

Pergunta 1

Você ainda trabalha nessa empresa?

Pergunta 2

Você saiu dessa empresa há quanto tempo?

Pergunta 3

Quanto tempo você trabalhou (ou está trabalhando) nessa empresa?

Pergunta 4

Quanto você recebe (ou recebia) por mês nessa empresa?

Pergunta 5

Como você trabalha(va) nessa empresa?

Última pergunta

O que aconteceu com você? Marque tudo que se aplica.

Obrigado por responder

Pelas suas respostas, o seu caso pode não se enquadrar nos critérios de atuação neste momento. Ainda assim, agradecemos o seu contato e desejamos tudo de bom.

Sobre o prazo

Pela CLT, o prazo para entrar com uma ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato. Como você saiu há mais de 2 anos, o prazo pode ter prescrito e o caso pode não se enquadrar para atuação neste momento.

Agradecemos o seu contato.

Tudo certo!

Estamos abrindo o WhatsApp com um resumo do seu caso. Se não abrir sozinho, é só clicar no botão abaixo.

Este quiz é informativo e não substitui análise jurídica individual.
Publicidade em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.