Você pode estar deixando de receber direitos trabalhistas sem saber.
Horas extras, FGTS, assédio moral, insalubridade, adicional noturno. Situações no trabalho — durante o contrato ou depois da saída — podem envolver direitos previstos na CLT. Responda algumas perguntas rápidas e converse direto com a equipe da Linhares Advogados pelo WhatsApp.
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Você ainda trabalha nessa empresa?
Você saiu dessa empresa há quanto tempo?
Quanto tempo você trabalhou (ou está trabalhando) nessa empresa?
Quanto você recebe (ou recebia) por mês nessa empresa?
Como você trabalha(va) nessa empresa?
O que aconteceu com você? Marque tudo que se aplica.
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Pelas suas respostas, o seu caso pode não se enquadrar nos critérios de atuação neste momento. Ainda assim, agradecemos o seu contato e desejamos tudo de bom.
Sobre o prazo
Pela CLT, o prazo para entrar com uma ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato. Como você saiu há mais de 2 anos, o prazo pode ter prescrito e o caso pode não se enquadrar para atuação neste momento.
Agradecemos o seu contato.
Tudo certo!
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Abrir WhatsAppEste quiz é informativo e não substitui análise jurídica individual.
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